STJ · Controvérsia
Controvérsia 40 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Se a incorporação de parcela remuneratória, paga em razão do local de trabalho, viola o disposto no art. 1º, X, da Lei Federal n.º 9.717/98 e art. 24 da Lei Complementar n.º 101/2000, considerando não ter havido incidência de contribuição previdenciária e consequente fonte de custeio para este tipo de parcela salarial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).