STJ · Controvérsia

Controvérsia 401 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
5008674-83.2019.4.02.5120
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

- Definir qual o efeito da edição do Memorando Circular Conjunto nº 37/DIRBEN/PFE/INSS na fixação do termo a quo da contagem da prescrição da pretensão de cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0533987-93.2003.04.02.5101. - Uma vez estabelecido que o referido ato administrativo configurou cumprimento da obrigação de fazer e, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 20.910/1932, obstou a fluência do prazo prescricional, definir se o prazo prescricional teve início com a edição do memorando ou com a sua juntada aos autos. - E, caso seja entendido que o citado ato administrativo importou em interrupção da prescrição, definir se o prazo prescricional retomou a sua contagem pela metade ou de forma integral.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).