STJ · Controvérsia

Controvérsia 42 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0013471-58.2016.8.07.0000
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

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Tese firmada

Discussão sobre: a) o encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa previsto no art. 42, §§ 1° e 2° da Lei Complementar n.° 4/94, não perde a natureza de encargo pelo fato de, após arrecadado pelo titular (ente público), ser destinado aos advogados públicos do Distrito Federal. b) o encargo do art. 42 da CTDF, executado em conjunto com o crédito tributário pelo rito das execuções fiscais, nos termos do art. 39, § 4° da Lei 4.320/64 e do art. 2°, §§ 1° e 2° da LEF, ainda que não tenha natureza tributária é receita pública que pode ser inscrita em dívida ativa. c) a Vara de Execuções Fiscais do DF é competente para execução da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2°, do CTDF.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).