STJ · Controvérsia
Controvérsia 42 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Discussão sobre: a) o encargo de 10% do valor do crédito inscrito em dívida ativa previsto no art. 42, §§ 1° e 2° da Lei Complementar n.° 4/94, não perde a natureza de encargo pelo fato de, após arrecadado pelo titular (ente público), ser destinado aos advogados públicos do Distrito Federal. b) o encargo do art. 42 da CTDF, executado em conjunto com o crédito tributário pelo rito das execuções fiscais, nos termos do art. 39, § 4° da Lei 4.320/64 e do art. 2°, §§ 1° e 2° da LEF, ainda que não tenha natureza tributária é receita pública que pode ser inscrita em dívida ativa. c) a Vara de Execuções Fiscais do DF é competente para execução da totalidade do encargo de 10% previsto no art. 42, § 2°, do CTDF.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).