STJ · Controvérsia

Controvérsia 437 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
0406393-04.2021.8.13.0000
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Definir se o requisito previsto no art. 83, inciso III, alínea "b", do Código Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, consistente no fato de o sentenciado não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e não limita a valoração do requisito subjetivo necessário ao deferimento do benefício, inclusive quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Anticrime.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).