STJ · Controvérsia
Controvérsia 437 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Definir se o requisito previsto no art. 83, inciso III, alínea "b", do Código Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, consistente no fato de o sentenciado não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses, é pressuposto objetivo para a concessão do livramento condicional e não limita a valoração do requisito subjetivo necessário ao deferimento do benefício, inclusive quanto a fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei Anticrime.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).