STJ · Controvérsia
Controvérsia 466 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Saber se, na vigência da nova redação do art. 19, § 1º, I, da Lei n. 10.522/2002 (dada pela Lei n. 12.844/2013), está isenta a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, inclusive em embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, quando houver reconhecimento do pedido, afastando, nessa hipótese, a regra geral do art. 85 do CPC/2015.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).