STJ · Controvérsia
Controvérsia 477 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
A) termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória; b) ocorrência de supressio, em razão da demora do jogador em se opor à utilização de sua imagem; c) reconhecimento da validade do contrato firmado com a FIFPRO, para uso e exploração dos direitos de nome, imagem, característica e representações visuais de todos os atletas vinculados às associações desportivas regionais; d) desproporcionalidade do valor arbitrado judicialmente a título indenizatório; e) necessidade ou não de se restituir o lucro da intervenção na hipótese de divulgação não autorizada de imagem em jogo eletrônico.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).