STJ · Controvérsia

Controvérsia 524 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0000009-48.2022.8.27.2722
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

1. Se as universidades gozam de liberdade (autonomia) para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras, não podendo lhes serem impostas a adoção do procedimento simplificado, quando estas, gozando de sua autonomia didático-científica e administrativa, garantida pela Constituição Federal, preveem a impossibilidade de fazê-lo; 2. sobre a possibilidade de aplicação da teoria do fato consumado por ocasião do julgamento do feito, quando acolhida a pretensão liminar postulada pela parte impetrante, conforme fixado no IAC n. 05/2022 pelo órgão julgador de origem; e 3. se a ausência de intimação do Ministério Público, para a emissão do seu parecer na ação mandamental, embora oportunizada sua manifestação em sede de 2º grau de jurisdição, constitui causa apta a determinar a nulidade do feito.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).