STJ · Controvérsia
Controvérsia 527 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Teses jurídicas firmadas no Incidente de Assunção de Competência n. 5052206-19.2021.4.04.0000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: A pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição e instituído pelo art. 15 da Lei 9.424/1996.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).