STJ · Controvérsia

Controvérsia 527 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
5052206-19.2021.4.04.0000
Atualizado na fonte
15/12/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Teses jurídicas firmadas no Incidente de Assunção de Competência n. 5052206-19.2021.4.04.0000 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: A pessoa física que exerce serviço notarial ou registral não é contribuinte da contribuição social salário-educação prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição e instituído pelo art. 15 da Lei 9.424/1996.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).