STJ · Controvérsia

Controvérsia 603 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
5180445-57.2016.8.13.0024
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

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Tese firmada

Tese fixada pelo TJMG no julgamento do IRDR: É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. - É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).