STJ · Controvérsia
Controvérsia 603 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Tese fixada pelo TJMG no julgamento do IRDR: É obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. - É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).