STJ · Controvérsia

Controvérsia 618 do STJ

Controvérsia vinculada ao tema do STJ

Processo paradigma
2007468-49.2021.8.26.0000
Atualizado na fonte
04/04/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

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Tese firmada

Teses fixadas pelo TJSP no julgamento do IRDR e que foram impugnadas pelos recursos especiais: competência, considerando que a maioria dos autores não reside no Estado de São Paulo e que o patrono está domiciliado em Curitiba, ajuizando as ações no Foro Central desta Comarca; prescrição, algumas decisões tem reconhecido a prescrição trienal com o argumento de que a SEGA teria deixado de fabricar e comercializar os jogos em questão há mais de três anos, havendo também decisões que afastam a prescrição considerando que os jogos, embora não mais fabricados, continuam sendo comercializados em suas versões antigas, o que tornaria a suposta violação contínua. O ponto controvertido consiste em saber se a lesão seria permanente em razão da revenda contínua dos jogos ou se a prescrição teria como termo inicial a data de lançamento oficial dos jogos pela ré; ocorrência ou não de 'supressio', consistente na demora dos jogadores em ajuizar as demandas indenizatórias que teria causado à parte a expectativa de que a fabricação e exploração dos jogos foi tolerada pelos jogadores; possibilidade de violação ao direito de imagem dos jogadores apenas com a menção a desígnios representativos que a ré alega serem de domínio público (data e local de nascimento, posição em campo, quando começou a jogar, remuneração, personalidade e reputação),alegando a requerida que não utiliza o 'avatar' dos jogadores.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).