STJ · Controvérsia

Controvérsia 744 do STJ

Controvérsia cancelada

Situação
cancelado
Processo paradigma
0807486-84.2024.4.05.0000
Atualizado na fonte
10/10/2025
Autoridade
D, orientativo: controvérsia ou representativo ainda não afetado como tema: organiza a afetação, não firma tese

Ver na fonte oficial

Tese firmada

Definir se: (a) é inaplicável o Tema nº 880/STJ, uma vez que a execução do grupo de exequentes remanescentes não estaria na dependência do fornecimento de fichas financeiras pela União; (b) há "execução desmembrada" quanto aos atuais exequentes, considerando que a execução coletiva originalmente ajuizada não os teria abrangido; e (c) há coisa julgada quanto aos associados não admitidos no processamento da execução coletiva.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).