STJ · Controvérsia
Controvérsia 744 do STJ
Controvérsia cancelada
Tese firmada
Definir se: (a) é inaplicável o Tema nº 880/STJ, uma vez que a execução do grupo de exequentes remanescentes não estaria na dependência do fornecimento de fichas financeiras pela União; (b) há "execução desmembrada" quanto aos atuais exequentes, considerando que a execução coletiva originalmente ajuizada não os teria abrangido; e (c) há coisa julgada quanto aos associados não admitidos no processamento da execução coletiva.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).