STJ · Controvérsia
Controvérsia 760 do STJ
Controvérsia vinculada ao tema do STJ
Tese firmada
Somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados exclusivamente pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).