STJ · Incidente de Assunção de Competência

IAC 13 do STJ

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0901244-33.2017.8.12.0001
Atualizado na fonte
06/11/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Existência, à luz do direito à informação ambiental e da transparência ambiental ativa de: i) Dever estatal de publicação, na internet, de relatórios periódicos de planos de manejo de áreas de proteção ambiental (APA); e ii) Possibilidade de averbação de áreas de proteção ambiental (APA) na matrícula de imóveis rurais.

Tese firmada

A) O direito de acesso à informação ambiental brasileiro compreende:

i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);

ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e

iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);

B) Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da Administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle judicial, nos seguintes termos:

i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;

ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;e

iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente;

C) O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas de interesse ao imóvel, inclusive ambientais.

D) O Ministério Público pode requerer diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).