STM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1 do STM

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
18/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controvérsia jurídica acerca da competência para o julgamento de ex-militares que cometeram.

Tese firmada

Compete aos Conselhos Especial e Permanente de Justiça o julgamento de civis que praticaram crimes militares na condição de militares das Forças Armadas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).