TJAC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 3 do TJAC
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
1.Vigência do art. 35 da LCE n.º 67, de 29 de junho de 1999; 2. Natureza jurídica da carreira e da estrutura de progressões funcionais dos professores vinculados à Secretaria de Educação do Estado do Acre, nos termos da LCE n.º 67, de 29 de junho de 1999.
Tese firmada
O art. 35 da LCE n.º 67/99 – dispositivo que determinava o valor dos vencimentos da carreira de magistério estadual acreana com base na aplicação de coeficientes sobre o valor do vencimento básico da carreira – foi revogado pela Lei Complementar n.º 143, de 27 de dezembro de 2004.• A redação atual da LCE n.º 67/99, vigente desde 28.12.2004, disciplina a carreira de magistério estadual acreana em níveis com vencimentos previstos em valores nominais, inexistindo disposição que determine a progressão ou promoção unicamente mediante aplicação de coeficientes.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).