TJAC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TJAC
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Definir as consequências processuais da não comprovação imediata dos requisitos do tema de repercussão geral n.º 6 nas ações de mandado de segurança que requestam o fornecimento de medicamentos não previstos nos protocolos do SUS.
Tese firmada
V. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido, comfixação de tese. 4.2. Teses fixadas: 4.2.1. O ajuizamento de ação de mandado de segurança para pleitear o fornecimento estatal de prestações sanitárias não previstas nos protocolos do SUS pressupõe a comprovação documental e imediata dos requisitos previstos no Tema n.º 6 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
4.2.2. Impetrado mandado de segurança concernente à matéria tratada no Tema 6 de Repercussão Geral, e não havendo demonstração documental e imediata dos requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal
Federal, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, observado o disposto no art. 321 do Código de
Processo Civil, sem prejuízo da propositura de ação ordinária perante os juízos fazendários de primeira instância. 4.2.3. Tal providência deve ser realizada monocraticamente nos mandados de segurança impetrados sob a competência originária do
TJAC, nos termos do inciso XVII do art. 46 do RITJAC.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).