TJAC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TJAC

Mérito julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0716577-34.2025.8.01.0001
Atualizado na fonte
13/08/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se, nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, a inércia do autor em promover a citação do devedor não localizado configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC), autorizando a extinção do feito sem a necessidade de prévia intimação pessoal exigida legalmente apenas para os casos de abandono de causa (art. 485, incisos II e III e § 1º, do CPC).

Tese firmada

Nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, a inércia do credor fiduciário, regularmente intimado, em promover os atos necessários à citação do devedor fiduciante não localizado caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Nessa hipótese, basta a intimação do advogado constituído por meio do Diário da Justiça, sendo inexigível a prévia intimação pessoal da parte autora prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).