TJAC · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 7 do TJAC
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se, nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, a inércia do autor em promover a citação do devedor não localizado configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC), autorizando a extinção do feito sem a necessidade de prévia intimação pessoal exigida legalmente apenas para os casos de abandono de causa (art. 485, incisos II e III e § 1º, do CPC).
Tese firmada
Nas ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, a inércia do credor fiduciário, regularmente intimado, em promover os atos necessários à citação do devedor fiduciante não localizado caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Nessa hipótese, basta a intimação do advogado constituído por meio do Diário da Justiça, sendo inexigível a prévia intimação pessoal da parte autora prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).