TJAL · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TJAL
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
O mérito incidental consiste em definir se houve revogação tácita do §1º do art. 13 da Lei Estadual n. 4.000 de 1978 pelo inciso I do art. 68 da Lei Estadual n. 5.346 de 1992.
Tese firmada
O Comandante Geral, enquanto autoridade julgadora, pode deixar de homologar o parecer do Conselho de Justificação, aplicando sanção diversa daquela sugerida, agravando ou abrandando a penalidade, inclusive quando a recomendação seja de absolvição do militar estadual, desde que o faça fundamentadamente, na forma do §1º da Lei Estadual n. 4.000 de 1978, que segue vigente
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).