TJAL · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJAL

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
16/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O mérito incidental consiste em definir se houve revogação tácita do §1º do art. 13 da Lei Estadual n. 4.000 de 1978 pelo inciso I do art. 68 da Lei Estadual n. 5.346 de 1992.

Tese firmada

O Comandante Geral, enquanto autoridade julgadora, pode deixar de homologar o parecer do Conselho de Justificação, aplicando sanção diversa daquela sugerida, agravando ou abrandando a penalidade, inclusive quando a recomendação seja de absolvição do militar estadual, desde que o faça fundamentadamente, na forma do §1º da Lei Estadual n. 4.000 de 1978, que segue vigente

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).