TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1066 do TJAM

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0642195-38.2015.8.04.0001
Atualizado na fonte
10/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

“Possibilidade de aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial para os processos de busca e apreensão fundados no Decreto-lei n.911/1969”

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).