TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1068 do TJAM

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0628186-32.2019.8.04.0001
Atualizado na fonte
10/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aos condenados por crimes hediondos ou equiparados a hediondos, em caso de reincidência, deverá ser aplicada, para efeito de progressão de pena, a fração mais gravosa de 3/5, independentemente da natureza da reincidência, se específica ou não?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).