TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1075 do TJAM

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0625253-96.2013.8.04.0001
Atualizado na fonte
10/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento da legitimidade do Município de Manaus e da MANAUSPREV para figurar no polo passivo da demanda de ações que debatam o desconto de 11% (onze por cento) sobre as verbas indenizatórias.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).