TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 1076 do TJAM

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0004823-29.2023.8.04.0000
Atualizado na fonte
10/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Necessidade de intimação pessoal da parte autora em casos nos quais não há prévio recolhimento das custas necessárias para a citação, na forma do art. 485, §1.º, do Código de Processo Civil – CPC.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).