TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TJAM

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0604952-66.2016.8.04.0020
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A questão suscitada limita-se à aferição da competência dos Juizados Especiais Cíveis para o julgamento de ações de inexigibilidade de débito c/c pedido de danos morais em razão da precariedade e/ou ausência de fornecimento de água em bairros específicos da Capital entre os anos de 2007 a 2011, constatada em laudos da ARSAM na ACP nº. 0252943-39.2011.8.04.0001.

Tese firmada

(1) É possível o ajuizamento de Ação Individual no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas para deduzir pretensões relativas às falhas sistêmicas no fornecimento de água em Bairros afetados de Manaus/AM entre 2007 e 2013, a despeito de Ação Coletiva para combater litígio "estrutural"; (2) As meras alegações de complexidade da causa e necessidade de produzir outras provas não afastam a competência dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, cabendo ao Juiz natural da causa, diante das pretensões deduzidas em ações individuais, o juízo de valor sobre Laudo emitido pela ARSAM que relata falha no fornecimento de água em Bairros de Manaus/AM entre 2007 a 2013, aferindo a importância, ou não, de novos elementos probatórios para firmar seu convencimento, desde que o faça de maneira motivada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).