TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TJAM

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
4006799-71.2021.8.04.0000
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos propostas, de forma individual, em face dos Estados, Distrito Federal, Territórios e os Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Tese firmada

Compete às varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo –, propostas contra os entes citados no art. 5º, inciso II, da Lei de n.º 12.153/2009, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).