TJAM · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 9 do TJAM

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0524680-98.2023.8.04.0001
Atualizado na fonte
09/10/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

1) A ausência de recolhimento das custas necessárias à citação caracterizaria hipótese de abandono de causa (art. 485, III, do CPC), a justificar a prévia intimação pessoal do autor para promover a diligência ou tal ato diz respeito à pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), que autorizaria a extinção do feito tão logo não houvesse o pagamento das custas no prazo assinalado, independentemente de prévia intimação pessoal do autor?

Tese firmada

A ausência de recolhimento das custas necessárias à citação caracterizaria hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), autorizando a extinção do feito tão logo não haja o pagamento das custas no prazo assinalado, independentemente de prévia intimação pessoal do autor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).