TJAM · Súmula

Súmula 2 do TJAM

Cancelado

Situação
cancelado
Processo paradigma
0001166-31.2013.8.04.0000
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJAM: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas ( CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).