TJAM · Súmula

Súmula 27 do TJAM

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0647544-41.2023.8.04.0001
Atualizado na fonte
30/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJAM: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Compete ao Juizado da Infância e da Juventude Cível julgar as causas em que a criança ou adolescente esteja submetida à situação de risco e/ou de vulnerabilidade; ou quando discutidos direitos fundamentais, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).