TJAM · Súmula
Súmula 27 do TJAM
Vigente
Enunciado
Compete ao Juizado da Infância e da Juventude Cível julgar as causas em que a criança ou adolescente esteja submetida à situação de risco e/ou de vulnerabilidade; ou quando discutidos direitos fundamentais, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).