TJAM · Súmula

Súmula 4 do TJAM

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJAM: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).