TJAM · Súmula
Súmula 4 do TJAM
Vigente
Enunciado
O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).