TJAM · Súmula
Súmula 6 do TJAM
Vigente
Enunciado
O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).