TJAM · Súmula

Súmula 6 do TJAM

Vigente

Situação
vigente
Atualizado na fonte
22/05/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJAM: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).