TJAP · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 26 do TJAP

Admitido

Situação
em andamento
Processo paradigma
6001598-52.2025.8.03.0000
Atualizado na fonte
06/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) prescrição do título executivo judicial proferido em sentença coletiva que justifique a improcedência liminar do pedido na execução individual; b) possibilidade ou não da parte substituída executar individualmente sentença proferida em ação coletiva por meio de advogado de sua preferência quando já tramita execução coletiva promovida pelo advogado do Sindicato; c) ocorrência de tumulto processual.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).