TJBA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 16 do TJBA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
8007555-53.2019.8.05.0000
Atualizado na fonte
26/07/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cinge-se a decidir se o rol das hipóteses de suspeição previsto no art. 254 do CPP é exemplificativo ou taxativo, de modo a permitir, ou não, que a exceção de suspeição criminal seja conhecida caso o excipiente suscite causa diversa daquelas enumeradas no citado dispositivo legal, e que, de alguma maneira, possa afetar a imparcialidade do magistrado excepto para atuar no feito"

Tese firmada

O rol das hipóteses de suspeição previsto no art. 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo, sobremaneira que permite o conhecimento de eventual Exceção de Suspeição criminal oposta contra magistrado, mesmo quando abalizada em hipótese diversa das enumeradas no referido dispositivo legal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).