TJBA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 23 do TJBA

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
8000974-14.2023.8.05.0022
Atualizado na fonte
31/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Cinge-se a controvérsia acerca da identificação pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ao examinar Denúncias pelo crime previsto no art. 306 do CTB (conduzir veículo com capacidade motora alterada por uso de álcool), de que o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barreiras/BA, ora suscitado, considera a inexistência de prévia instauração de processo administrativo de fiscalização de trânsito motivo para o reconhecimento de ausência de justa causa para propositura da Ação Penal.

Tese firmada

i) A persecução penal no crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), em virtude da autonomia das instâncias penal e administrativa, independe da prévia lavratura de auto de infração administrativa, ou da instauração de procedimento administrativo no órgão de fiscalização de trânsito; ii) "A Polícia Militar, no exercício constitucional de sua função de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (art. 144, §5º, CF), tem atribuição para atuar nos casos que envolvem a prática do delito de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), de modo que pode realizar as correlatas abordagens e prisões em flagrante, independentemente de convênio específico com órgãos municipais de trânsito".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).