TJBA · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6712 do TJBA

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
8001162-78.2020.8.05.0000
Atualizado na fonte
18/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir a titularidade dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos dos arts. 23 e 24 da Lei n. 8.906/1994 e do art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).