TJBA · Súmula
Súmula 1 do TJBA
Vigente
Enunciado
Nas ações penais contra gestores públicos é dispensável a intimação pessoal do acusado e de seus defensores para a Sessão destinada a
apreciar o recebimento ou rejeição da denúncia, sendo suficiente a intimação regular do advogado constituído, mediante a inclusão do processo em pauta.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).