TJCE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 2 do TJCE
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir sobre a possibilidade e a legalidade de a cooperativa médica instituir processo seletivo para o fim de ingresso de novos médicos cooperados em seu quadro ou se, ao contrário, essa exigência afrontaria o ¿princípio da porta-aberta¿ ou ¿livre adesão¿, consubstanciado no art. 4º, I, da Lei 5.764/71.
Tese firmada
Não é abusiva, tampouco discriminatória e arbitrária, a exigência de
seleção pública prevista no Estatuto Social de cooperativa que opera plano
de saúde, tendo em vista que não incumbe ao Poder Judiciário, pelo viés
da impossibilidade técnica, intervir no funcionamento das cooperativas,
sob pena de ferir os principios Constitucionais da autonomia deliberativa,
da não intervenção estatal, da livre associação, além de preservar a
isonomia, insculpidos no artigo 5º, caput, inciso XVIII da Constituição
Federal, e está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso I c/c o art.
29, da Lei nº 5.764/71.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).