TJCE · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 2 do TJCE

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
8515565-07.2016.8.06.0000
Atualizado na fonte
18/09/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir sobre a possibilidade e a legalidade de a cooperativa médica instituir processo seletivo para o fim de ingresso de novos médicos cooperados em seu quadro ou se, ao contrário, essa exigência afrontaria o ¿princípio da porta-aberta¿ ou ¿livre adesão¿, consubstanciado no art. 4º, I, da Lei 5.764/71.

Tese firmada

Não é abusiva, tampouco discriminatória e arbitrária, a exigência de

seleção pública prevista no Estatuto Social de cooperativa que opera plano

de saúde, tendo em vista que não incumbe ao Poder Judiciário, pelo viés

da impossibilidade técnica, intervir no funcionamento das cooperativas,

sob pena de ferir os principios Constitucionais da autonomia deliberativa,

da não intervenção estatal, da livre associação, além de preservar a

isonomia, insculpidos no artigo 5º, caput, inciso XVIII da Constituição

Federal, e está em consonância com o disposto no art. 4º, inciso I c/c o art.

29, da Lei nº 5.764/71.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).