TJGO · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TJGO
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
Tendo por escopo nulificar os atos de intimação efetivados via diário oficial do Tribunal de Contas dos Municípios, sob o fundamento de que deveriam tê-lo sido de forma pessoal, isso em afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Tese firmada
1. Não viola o contraditório e a ampla defesa a publicação das intimações processuais, de qualquer natureza, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM, por meio do Diário Oficial de Contas, modalidade de comunicação prevista no art. 36, inciso II, da Lei Estadual nº 15.958/07.2. A efetiva participação do apelante nos procedimentos de tomada de contas especial, o exercício das faculdades defensivas, a regular publicação das deliberações finais no Diário Oficial de Contas, art. 36, inciso II, da Lei Estadual nº 15.958/07, dispensada a intimação pessoal por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, afastam a ilegalidade procedimental e o prejuízo à defesa, inviabilizando a anulação dos acórdãos e a reabertura dos prazos administrativos, a preservação da sentença.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).