TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 10 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5163658-02.2017.8.09.0000
Atualizado na fonte
02/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade de dispositivos 5º e 29 da Lei Estadual nº 19.573, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos do Estado de Goiás.

Tese firmada

1. O mandado de segurança configura-se como via adequada para que o servidor público busque proteção à garantia de irredutibilidade salarial nominal, caso ela seja vulnerada em decorrência da alteração dos percentuais de insalubridade estabelecidos pela Lei estadual nº 19.573/2016.2. O Governador do Estado de Goiás não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda cujo objeto seja a discussão sobre a redução dos percentuais relativos ao adicional de insalubridade.3. O servidor público que, no momento da publicação da Lei estadual nº 19.573/2016, fazia jus ao recebimento de adicional de insalubridade tem direito à manutenção do valor nominal de sua remuneração, incluindo o referido adicional, desde que mantida a atividade ou operação insalubre exercida, observando-se, contudo, a possibilidade de cessação ou redução da insalubridade, nos termos do artigo 16, do referido diploma legislativo.4. A complementação salarial deve ser mantida por meio de vantagem pessoal nominalmente identificada, até sua total absorção pelos subsequentes acréscimos remuneratórios decorrentes de eventuais progressões e promoções funcionais ou, ainda, reformulação da carreira.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).