TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
5122954-26.2015.8.09.0061
Atualizado na fonte
02/07/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ofensa à dignidade do consumidor e obrigação de indenizar decorrente da veiculação de publicidade relativa a oferecimento de curso sem a titulação descrita.

Tese firmada

O teor da súmula nº 11 da Turma de Uniformização de Interpretação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás é aplicável para os cursos de farmácia/bioquímica oferecidos no Estado de Goiás, se veiculada a publicidade e atraído o cliente para o curso após a edição da resolução nº 514, de 25.11.09, do Conselho Federal de Farmácia e antes de sua revogação pela resolução nº 599, de 24.07.14, do mesmo Conselho, cumulativamente com a titulação nesse mesmo interregno.”

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).