TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 11 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Ofensa à dignidade do consumidor e obrigação de indenizar decorrente da veiculação de publicidade relativa a oferecimento de curso sem a titulação descrita.
Tese firmada
O teor da súmula nº 11 da Turma de Uniformização de Interpretação do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás é aplicável para os cursos de farmácia/bioquímica oferecidos no Estado de Goiás, se veiculada a publicidade e atraído o cliente para o curso após a edição da resolução nº 514, de 25.11.09, do Conselho Federal de Farmácia e antes de sua revogação pela resolução nº 599, de 24.07.14, do mesmo Conselho, cumulativamente com a titulação nesse mesmo interregno.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).