TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 14 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Se aos Agentes de Combate a Endemias do Município de Itumbiara, regidos pela CLT (contratação temporária), podem ser concedidas as mesmas garantias previstas para aqueles que ocupam cargo efetivo, quais sejam: anuênio, licença-prêmio e demais direitos previstos na Lei Complementar nº 12/99.
Tese firmada
1) Os agentes de combate a endemias, embora possam se vincular ao regime estatutário, por força do disposto no artigo 198, § 5º da Constituição e Lei Federal n. 11.350/2006, não podem ser enquadrados como servidores efetivos, sob pena de violação ao princípio constitucional do concurso público (artigo 37, II).2) O adicional por tempo de serviço e a licença-prêmio somente passaram a ser devidos aos agentes de combate a endemias do Município de Itumbiara a partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 193/2018 (1º de setembro de 2018).3) É legítima a extensão de direitos, garantias e vantagens previstos no Estatuto Servidores Públicos Municipais de Itumbiara aos agentes de combate a endemias, desde que os benefícios não sejam exclusivos de servidores efetivos e haja compatibilidade lógico-sistêmica.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).