TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 20 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Se a fixação de honorários advocatícios provisórios no despacho inicial em execução fiscal movido pela Fazenda Pública, deve ocorrer com base no artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do princípio da isonomia processual, ou no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Execução Fiscal, consoante artigo 827 do Código de Processo Civil.
Tese firmada
O arbitramento de honorários advocatícios provisórios, quando da prolação do despacho que defere a inicial nas ações de execução fiscal movidas pela Fazenda Pública, deve observar a norma contida no artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).