TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 21 do TJGO
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir nas ações envolvendo a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento ou benefício previdenciário cumulada repetição de indébito e indenização por danos morais, seja pacificada a questão pertinente à prescrição, mormente quanto ao prazo a ser considerado, se o decenal do Código Civil, à luz o diálogo das fontes ou o prazo quinquenal regulado pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como a fixação do termo inicial do prazo prescricional, se a partir da data do evento danoso ou da ciência inequívoca da ocorrência do dano.
Tese firmada
I O prazo prescricional da pretensão de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, decorrentes de descontos indevidos por ausência de contratação, é quinquenal, uma vez que se trata de defeito do serviço bancário, na forma do art. 27 do CDC, ressalvada a hipótese de relação contratual fraudulenta, na qual aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil.II O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição deve se dar a partir da data do último desconto indevido.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).