TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 26 do TJGO

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
18/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Firmar tese jurídica referente ausência de necessidade de advogado para ambas as partes em sede de Juizado Especial para fins de autorizar a realização de acordo, com respectiva homologação e com fixação de multa por descumprimento.

Tese firmada

É legal a homologação de acordo, com redução da multa convencional, quando o caso concreto evidenciar que a transação é proposta à parte desassistida por defesa técnica e tem conteúdo desproporcional, tendo em vista que o direito autorrepresentação nas causas de alçada, previsto no art. 9º da Lei n. 9099/95, não descaracteriza a vulnerabilidade técnica do aderente, especialmente pela hipossuficiência técnica e informacional. Em todos os casos deve preservar a não surpresa prevista no art. 10 do CPC.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).