TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 34 do TJGO
Acórdão Publicado (RESP Pendente)
Questão submetida a julgamento
A inclusão ou não no cálculo do cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos nº 0440990.61.2015.8.09.0051, de diferenças remuneratórias além do período de novembro/15 a novembro/16.
Tese firmada
A interpretação do dispositivo da sentença transitada em julgado, no processo de execução, deve ser estrita. A discussão no processo de origem (autos n. 0440990-61.2015.8.09.0051) limitou-se ao período tratado no artigo 1°, inciso II, das Leis Estaduais n. 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014 (novembro de 2015 novembro de 2016). O reconhecimento de efeito patrimonial, no processo de execução, para além do determinado na sentença, de forma que abarque o efeito cascata, representa violação à coisa julgada e excesso de execução, porquanto não se questionou nem se declarou a invalidade das modificações relativas aos incisos III e IV, dos diplomas legais.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).