TJGO · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 34 do TJGO

Acórdão Publicado (RESP Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
5190423-75.2022.8.09.0051
Atualizado na fonte
17/06/2024
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A inclusão ou não no cálculo do cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos nº 0440990.61.2015.8.09.0051, de diferenças remuneratórias além do período de novembro/15 a novembro/16.

Tese firmada

“A interpretação do dispositivo da sentença transitada em julgado, no processo de execução, deve ser estrita. A discussão no processo de origem (autos n. 0440990-61.2015.8.09.0051) limitou-se ao período tratado no artigo 1°, inciso II, das Leis Estaduais n. 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014 (novembro de 2015 – novembro de 2016). O reconhecimento de efeito patrimonial, no processo de execução, para além do determinado na sentença, de forma que abarque o “efeito cascata”, representa violação à coisa julgada e excesso de execução, porquanto não se questionou nem se declarou a invalidade das modificações relativas aos incisos III e IV, dos diplomas legais”.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).