TJGO · Súmula
Súmula 29 do TJGO
Vigente
Enunciado
É competente o Juízo da Vara de Família para a partilha de bens em ações de separação, divórcio e dissolução de união estável. Para extinguir o condomínio decorrente de tal partilha será competente o Juízo da Vara Cível.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).