TJGO · Súmula

Súmula 33 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0280361-89.2010.8.09.0051
Atualizado na fonte
04/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

A natureza jurídica da remuneração cobrada pela prestação de serviço público, energia elétrica, água e esgoto é de tarifa ou preço público, de caráter não tributário, e a prescrição da pretensão de cobrança se dá no prazo geral decenal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).