TJGO · Súmula
Súmula 35 do TJGO
Vigente
Enunciado
É dever da União, do Estado e dos Municípios, solidariamente, o fornecimento ao cidadão, sem ônus para este, de medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial do SUS.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).