TJGO · Súmula
Súmula 4 do TJGO
Vigente
Enunciado
Inexistindo nas leis tributárias do Estado de Goiás previsão expressa de incidência de tributos tendo como fato gerador a fase de cumprimento da sentença e excetuando-se as despesas processuais, é vedada a cobrança de custas judiciais e taxa judiciária, sob pena de desobediência ao princípio constitucional da legalidade.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).