TJGO · Súmula

Súmula 4 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0393459-11.2010.8.09.0000
Atualizado na fonte
08/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

Ver na fonte oficial

Enunciado

Inexistindo nas leis tributárias do Estado de Goiás previsão expressa de incidência de tributos tendo como fato gerador a fase de cumprimento da sentença e excetuando-se as despesas processuais, é vedada a cobrança de custas judiciais e taxa judiciária, sob pena de desobediência ao princípio constitucional da legalidade.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).