TJGO · Súmula

Súmula 45 do TJGO

Vigente

Situação
vigente
Processo paradigma
0138286-36.2016.8.09.0174
Atualizado na fonte
04/10/2024
Autoridade
C, observância qualificada: súmula do TJGO: orientação do plenário ou do órgão especial (CPC, art. 927, V)

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Enunciado

Em se tratando de relação de consumo, inafastável a aplicação do artigo 51, VII do CDC, que considera nula de pleno direito, cláusula que determina a utilização compulsória de arbitragem, ainda que porventura satisfeitos os requisitos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 9.307/96, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor, quando proposta ação perante o Poder Judiciário, convalidando-se a cláusula compromissória apenas quando a iniciativa da arbitragem é do próprio consumidor.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).