TJGO · Súmula
Súmula 48 do TJGO
Vigente
Enunciado
Não incide Imposto Sobre Serviços (ISS/ISSQN), por ausência de fato gerador, sobre obra de construção civil, comprovadamente realizada pelo proprietário pessoalmente, às suas expensas, sendo indevida a vinculação da expedição do Habite-se ao pagamento de mencionado tributo.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).